Estava na rua ontem à noite quando minha mãe me ligou para contar a novidade: a eleição para prefeito de Valença que seria realizada neste domingo foi cancelada pelo STF. Abaixo, a notícia do STF traz o detalhe da novidade. Para quem não acompanha o caso, vou tentar resumir este samba do crioulo doido que a nossa Justiça está produzindo na minha terra natal.
Vicente Guedes (PSC) foi prefeito de Rio das Flores entre 2001 e 2008. Como não podia mais disputar uma reeleição na sua cidade, se aliou a políticos de Valença e transferiu seu domicílio. Uma vez candidato, foi eleito.
Ocorre que o TSE interpretou, em dezembro de 2008, que atitudes como a de Vicente eram ilegais: uma traquinagem para manobrar a Constituição. Mas a essa altura Vicente já estava eleito. Assumiu o cargo em janeiro de 2009 já ameaçado de cassação.
A instabilidade eleitoral foi só se prolongando. Em 2010, O TSE retirou Vicente do cargo, mandou emposar o presidente da Câmara, Fernandinho Graça (PP), e convocou novas eleições junto com as eleições gerais. Galhardetes nas ruas, carros de som, empresários gastando dinheiro, candidatos fazendo promessas e... de repente suspende-se as eleições. Acharam que a eleição não poderia ocorrer junto com as gerais.
O tempo passa, o tempo voa. Em 31 de janeiro, expira o mandato de Fernandinho Graça como presidente da Câmara e o novo presidente da Casa, Paulinho da Farmácia (PPS), toma posse. Novas eleições são marcadas. Os acordos políticos das eleições de outubro são desfeitos, quem estava com um passou a apoiar outro e assim vai...Mais galhardetes nas ruas, carros de som, empresários gastando dinheiro, candidatos fazendo promessas e...
Vivo pouco a política de Valença, mas fico muito triste com esse clima de instabilidade que tomou conta do meu município natal. Enquanto os candidatos duelam na justiça e nas ruas, o povo é que paga o pato. Afinal da onde vocês acham que está saindo o dinheiro para tantas campanhas?
Reforma eleitoral já, para que a Justiça pare de legislar e para que nós, eleitores, possamos conhecer as regras do jogo antes do jogo ser jogado.
Veja a notícia do STF:
Ministro suspende eleições marcadas para este domingo (6) em Valença (RJ)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as eleições para prefeito do município de Valença (RJ), que estavam marcadas para o próximo domingo (6). O ministro concedeu liminar na Ação Cautelar (AC 2788) ajuizada por Vicente de Paula de Souza Guedes, eleito prefeito da cidade no pleito de 2008 pelo PSC, e que teve o mandato cassado por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na decisão, Mendes determinou que Vicente de Paula exerça o mandato de prefeito até o julgamento do mérito do recurso extraordinário que apresentou ao STF, que já foi admitido pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski.
O TSE cassou o mandato do prefeito eleito por entender que Vicente de Paula era inelegível por exercer pela terceira vez consecutiva o mandato de prefeito, o que é proibido pelo artigo 14 da Constituição Federal. Vicente de Paula foi por duas vezes (2001-2004 e 2005-2008) prefeito do município de Rio das Flores (RJ). Transferiu seu domicílio eleitoral para o município vizinho, candidatou-se ao cargo de prefeito de Valença nas eleições municipais de 2008 e foi eleito. Ocorre que, em dezembro de 2008, o TSE firmou nova jurisprudência sobre o tema e passou a considerar que a transferência de domicílio eleitoral de candidato, visando ao exercício de um terceiro mandato como prefeito em outro município, desrespeita ao disposto no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição, que trata de inelegibilidades, entre outras questões.
Após esta mudança jurisprudencial, o Ministério Público Eleitoral e a coligação adversária de Vicente de Paula naquele pleito impugnaram a expedição de seu diploma e seu mandato acabou sendo cassado. Na ação cautelar ao STF, a defesa do político afirma que o entendimento do TSE estaria equivocado, pois, na aplicação do dispositivo constitucional, não levou em conta a distinção entre “reeleição para o mesmo cargo” e “reeleição para cargo de mesma natureza”. Outro argumento é o de que o novo entendimento do TSE viola o princípio da segurança jurídica e que uma nova orientação jurisprudencial fixada já no período de diplomação não pode prejudicar os candidatos eleitos.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que as mudanças jurisprudenciais ocorridas depois de encerrado o pleito eleitoral não devem retroagir para atingir quem dele participou de forma regular. O ministro verificou que Vicente de Paula transferiu regularmente seu domicílio eleitoral, desincompatibilizou-se, registrou sua candidatura e participou do período de campanha e de todo o pleito eleitoral sem qualquer contestação ou impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral ou de qualquer partido ou coligação. Segundo o ministro relator, as regras do processo eleitoral vigentes à época davam a Vicente de Paula plenas condições de elegibilidade.
“E, neste ponto, é importante enfatizar que as condições de elegibilidade são aferidas na data do registro da candidatura. O quadro fático apresentado nestes autos está a revelar uma séria questão constitucional que envolve um princípio muito caro no Estado de Direito, que é a segurança jurídica. Parece extremamente plausível considerar, tal como o fez o autor, que mudanças jurisprudenciais ocorridas uma vez encerrado o pleito eleitoral não devam retroagir para atingir aqueles que dele participaram de forma regular (conforme a interpretação jurisprudencial das normas eleitorais vigentes à época do registro de sua candidatura) e nele se sagraram vitoriosos”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.
Leia a íntegra da decisão.
VP/CG Processos relacionados
AC 2788
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