Sobre os suplentes, decisão do STF foi justa
Ando meio sumido do blog, mas não poderia deixar de comentar a decisão acertada do STF de que suplentes de cargos eleitos por eleições proporcionais (deputado e vereadores) devem ser da coligação e não do partido, com havia interpretado o STF. O mérito por si só já defenderia a validade, já que os partidos ao se unirem em coligação para disputar umas eleições se transformam numa figura única, ou um "superpartido", como definiu a Ministra Carmem Lúcia. O mais grave, no entanto, é que uma decisão diferente dessa mudaria as regras com a partida já disputada, contrariando a vontade do eleitor e criando uma instabilidade jurídica grande. Ficou melhor assim!













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