quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Quem assume, suplente do partido ou da coligação?

Sou contra a coligação de partidos nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), pois elas permitem colocar no mesmo balaio políticos de ideologias muito diferentes. Embora a maioria dos partidos políticos já seja um “ajuntamento” de gente muito diferente cujo único objetivo em comum seja se eleger, este problema se agrava nas coligações.

Ocorre que nossos congressistas não gostam muito de mexer no sistema pelo qual se elegeram e nada fazem para resolver esta e outras questões. Por outro lado, nosso Judiciário, diante da inércia do Congresso, gosta de meter o bedelho e assumir uma função parlamentar: a de legislar. E tem uma mania feia de querer mudar a regra do jogo depois da partida disputada.

Um dos últimos exemplos que promete criar uma confusão a partir de 1º de fevereiro é sobre quem deve assumir o lugar dos deputados que se elegeram em outubro, mas vão se licenciar para ocupar secretarias e ministérios. A regra atual é que assume o suplente da coligação, pela ordem dos votos recebidos, seguindo o mesmo critério da distribuição das vagas dos titulares, mas agora o Judiciário resolveu interpretar que devem assumir os suplentes dos partidos dos deputados que se licenciaram.

Se as coligações proporcionais já ferem a vontade do eleitor, que vota no candidato de um partido (entenda aqui como são eleitos os deputados) essa interpretação só agrava o problema.

Imagine que A e B se coligaram para as eleições para deputado em um estado qualquer. O partido A contribuiu com 200 mil votos, mas os dois mais votados foram do partido B, que contribui apenas com 100 mil votos. Ocorre que os 300 mil deram direito a coligação a ter apenas dois deputados. Com isso, o partido A, apesar de ter contribuído com mais votos, ficou sem representante.

Isso é injusto, mas é uma regra que foi definida antes das eleições. Mas pela interpretação do Judiciário, o partido A não terá direito sequer a suplentes.

A melhor solução para este caso é que se estabeleça a proporcionalidade dentro das coligações. Assim, definidas quantas vagas cada coligação terá direito de ocupar, elas seriam novamente divididas internamente de acordo com as votações dos partidos. Ai sim, os suplentes seriam também definidos por partido e não por coligação. Mas isso, para eleições futuras, para eleições atuais é mudar a regra depois da partida disputada.

P.S: Aqui no Sul Fluminense, o deputado federal Deley (PSC) é um dos que pode ser atingido por esta mudança. Terceiro colocado na coligação do seu partido com o PP e o PMDB, ele contava assumir o mandato com a licença de três deputados eleitos pelo PMDB. Como a interpretação do Judiciário decorreu de um caso específico, que envolvia fidelidade partidária (o suplente da coligação que deveria assumir, não estava mais no seu partido de origem), é preciso saber como a Câmara dos Deputados e as Assembleias Legislativas vão se comportar: se vão chamar os suplentes da coligação ou do partido. Qualquer que seja o movimento, a parte prejudicada deve recorrer. Só então será possível se consolidar este entendimento.

3 Comentários:

Blog Paulinho Veloso-Idéias e Fatos disse...

Nossa lei eleitoral é bizarra. Aliás,queria saber quem são os principais políticos que a redigiram. Tem os nomes aí , Campbell ?

Abraço

Paulo Vagner

Blog dos Videos disse...

Gostaria de deixar aqui os meus parabéns pelo excelente blog e também fazer uma sugestão: a de publicar uma postagem aqui informando sobre a existencia do "Portal das Video Aulas", um site que reuni diversas video-aulas gratuitas, que vão desde aulas de inglês, até como tocar violão... com o objetivo de democratizar o acesso ao conhecimento no Brasil. O endereço do site é www.portaldasvideoaulas.com.br
Obrigado...

Paulo Victor disse...

Concordo plenamente, por isto, defendo uma uma reforma política com voto em lista e financiamento público. Chega de políticos gastando milhões para ganhar em cima do marketing pessoal. Devemos valorizar a política pelo que ela é, ou seja, a luta das idéias. Claro que com a lista fechada vem a fidelidade partidária que garante a total adesão dos políticos eleitos ao programa do partido que deverá ser debatido coletivamente de acordo com seu regimento.

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