Fidelidade partidária? Deputada é cassada 2 meses antes do fim do mandato
O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral que o mandato pertence ao partido e não ao político foi um avanço. Porém, como em caso de troca de partido, a perda de mandato não se dá de forma automática – o político enfrenta um processo de cassação, que pode ser demorado – a determinação acaba perdendo a validade por conta de uma pequena "manobra".
O “infiel” troca de partido um ano antes das eleições em que tentará renovar o seu mandato, atendendo assim a determinação da Legislação Eleitoral sobre o tempo mínimo de filiação partidária para disputar as eleições. O processo começa a correr, são interpostos recursos, e o tempo acaba favorecendo o “infiel”.
Veja o caso da deputada estadual Vanessa Damo, de São Paulo, que trocou o PV pelo PMDB. Ela foi cassada por infidelidade, hoje, pouco mais de dois meses antes do término do seu mandato e 45 dias após ser reeleita para um novo mandato pelo novo partido.
No caso dos parlamentares, por exemplo, eles são eleitos não apenas com o seus votos, mas com os votos dados a outros candidatos do seu partido ou coligação, por isso, ao mudar de legenda ele está traindo a vontade do eleitor.
Qual a solução? Uma delas é ampliar o prazo mínimo de filiação para concorrer às eleições para, por exemplo, dois anos. Assim, ao trocar de partido, o “infiel” estaria colocando em risco uma parte considerável do seu mandato. Isso ajudaria também a reforçar o vínculo do político como os partidos e coibir o oportunismo eleitoral que se sobrepõe à ideologia partidária.
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Veja texto do TRE-SP sobre a decisão:
Deputada paulista perde mandato por infidelidade partidária
Na sessão de ontem (16), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu petição do Ministério Público Eleitoral e decretou a perda do mandato atual da deputada estadual Vanessa Damo (PMDB), por infidelidade partidária. A decisão, por maioria de votos, refere-se às eleições 2006 e não afeta a próxima legislatura, para a qual a deputada foi reeleita nas eleições de 2010 com 93.122 votos.
De acordo com o julgamento, Vanessa foi eleita pelo PV em 2006 e se desfiliou do partido em 10 de setembro de 2009, sem motivo que justificasse sua saída, filiando-se ao PMDB. Apesar de sua saída ter sido de comum acordo com o PV, que não reivindicou a vaga, os juízes entenderam que a agremiação não autorizou sua desfiliação e sua saída não se deu em razão de grave discriminação pessoal.
A legitimidade do Ministério Público (MP) para propor o pedido de decretação da perda de cargo eletivo, nesse caso específico em que houve consenso entre o detentor do mandato e o partido, foi enfrentada pela
Corte paulista e reconhecida pelo voto de desempate do presidente, des. Walter de Almeida Guilherme. Para o presidente, o MP atua em nome do eleitor e da democracia participativa porque o voto é dado a um candidato filiado a determinado partido. “Além da fidelidade partidária, há uma fidelidade do eleito ao eleitor, que pode se fazer representar pelo MP para atacar o mandato”, concluiu.
A Resolução TSE nº 22.610/07 prevê apenas quatro hipóteses que autorizam o mandatário a sair do partido sem sofrer a perda do cargo: se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; se houver criação de novo partido; se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
Cabe recurso ao TSE.













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