segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Fidelidade Partidária para inglês ver: TRE recebe processos contra deputados do Rio

Matéria do jornalista Ricardo Villa Verde, em “O Dia”, mostra que a Justiça Eleitoral do Rio recebeu os primeiros processos contra deputados por infidelidade partidária. Sabidamente, esses parlamentares trocaram de partido no prazo limite para concorrerem nas eleições do ano que vem (um ano antes do pleito). Como a Justiça é lenta e o mandato deles já está perto de terminar, a punição pode nem chegar a acontecer e, se acontecer, será por poucos meses. A solução para isso é ampliar o prazo mínimo de filiação para concorrer às eleições de um para, pelo menos dois anos.

Quatro deles são do DEM: Pedro Fernandes e Marcelino D’Almeida, que foram para o PMDB; Átila Nunes, que se filiou ao PSL, e Márcio Panisset, que foi para o PDT. O PSDB está questionando Pedro Paulo Carvalho, que trocou a legenda pelo PMDB. Tucalo Dias, que foi para o PP, está sendo questionado pelo quarto suplente do PSC, ex-partido do deputado.
Todas as ações pedem a cassação dos mandatos dos parlamentares por infidelidade partidária. O TRE já mandou notificá-los para que eles se defendam. Pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamentou casos de infidelidade, os processos devem ser julgados pelo tribunal em 60 dias. Na prática, isso é difícil de acontecer.
No total, 15 deputados estaduais trocaram de partido na reta final do prazo definido pela legislação eleitoral para os que querem disputar as eleições de 2010. O Ministério Público Eleitoral (MPE) está acompanhando os casos. Se os próprios partidos não entrarem com ações contra os “infiéis”, o MPE poderá entrar.
Em 2008, o TSE interpretou (e o STF confirmou) que o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar e determinou que quem trocar de partido perde o mandato, porém abre exceções (casos de perseguição política, mudança do programa partidário, etc) e dá ao parlamentar amplo direito de defesa.
Inibiu um pouco o troca-troca partidário – foram poucos os casos de vereadores eleitos ano passado, por exemplo, que trocaram de partido para disputar as eleições gerais –, mas não acabou. Porque, nos exemplos, acima pode ser vantajoso para o parlamentar correr o risco de perder alguns meses de mandato em troca de estar num partido que lhe ofereça melhores chances de reeleição. Quase sempre (ver o caso do DEM), os parlamentares saem de partidos da oposição e filiam-se a partidos ligados ao governo.
Na reforma eleitoral, que o Congresso Nacional recusa-se a votar, seria fundamental ampliar o tempo de filiação mínima para disputar as eleições. O ideal, pelo menos, seria que o candidato estivesse filiado a pelo menos dois anos do pleito. Além de inibir o troca-troca, poderia dar mais identidade aos políticos, permitir que conhecessem melhor o programa partidário, diminuindo as legendas de aluguel.

Do jeito que está, a Resolução do TSE impõe a fidelidade partidária para inglês ver.

Leia Mais

O DIA: Ações contra os ‘infiéis’




Blog do Campbell: Outros artigos sobre a Reforma Eleitoral

Seja o primeiro a comentar

Postar um comentário

REGRAS - ATENÇÃO:

Seu comentário é muito importante. Passadas as eleições, o Blog volta a aceitar comentários anônimos, mas se identifique no campo nome pelo menos com um "nick" ou nome fictício, caso não queira assinar com o nome verdadeiro.

Por favor não escreva apenas em MAÍUSCULA, seja crítico sem ser leviano e evite repetir boatos e informações não comprovadas.

Não serão aceitos palavrões.

Blogosfera Política

PostRank

  ©Template by Dicas Blogger

TOPO